quarta-feira, junho 12, 2013

Questionada lei que prevê porte de arma para auditores fiscais no RN.

A presidenta da República, Dilma Rousseff, representada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de uma lei do Estado do Rio Grande do Norte que conferiu direito ao porte de arma de fogo aos auditores fiscais do Tesouro Estadual.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4962 contesta os parágrafos 4º e 5º do artigo 49 da Lei 6.968/1996, incluídos por meio da Lei 7.111/1997, ambas do Rio Grande do Norte.

Sustenta na ação que a norma estadual fere os artigos 21 (inciso VI), 22 (inciso XXI) e 60 (parágrafo 4º, inciso I) da Constituição Federal. Tais dispositivos constitucionais estabelecem que é competência privativa da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem como para legislar sobre o assunto, e referente à forma federativa de Estado.

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