sexta-feira, julho 21, 2017

Justiça absolve rapaz que filmou cenas de sexo com a namorada.

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a absolvição de um rapaz que filmou cenas de sexo com a namorada adolescente e foi acusado de pedofilia. Segundo os desembargadores, não ficou comprovado, se na data das filmagens e registros, o rapaz era realmente maior de 18 anos de idade.
Para o julgador, não se trata de caso de pedofilia, mas de “sexo consensual entre o casal, que, por inexperiência ou inocência, não tinham consciência das implicações de suas condutas”, declarou o relator da sentença. Como as provas foram consideradas insuficientes para determinar as datas das gravações para confirmar ou não a maioridade do acusado, prevalece o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorece o réu.

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