A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a absolvição de um rapaz que
filmou cenas de sexo com a namorada adolescente e foi acusado de
pedofilia. Segundo os desembargadores, não ficou comprovado, se na data
das filmagens e registros, o rapaz era realmente maior de 18 anos de
idade.
Para o julgador, não se trata de caso de pedofilia, mas de “sexo
consensual entre o casal, que, por inexperiência ou inocência, não
tinham consciência das implicações de suas condutas”, declarou o relator
da sentença. Como as provas foram consideradas insuficientes para
determinar as datas das gravações para confirmar ou não a maioridade do
acusado, prevalece o princípio jurídico da presunção da inocência, que
diz que em casos de dúvidas se favorece o réu.
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