O prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Fernandes de Medeiros,
deve anular imediatamente um processo seletivo simplificado lançado em
edital para a contratação temporária de pessoal para os cargos de médico
da estratégia de saúde da família, motorista, tratorista, educador
físico, artista de dança, operador de bombas, cadastro de reserva para
odontólogo e cadastro de reserva para orientador sócio educacional do
programa criança feliz. Isso é o que está previsto em recomendação
expedida pela Promotoria de Justiça da cidade. O prefeito tem 5 dias
para encaminhar documentos que comprovem o cumprimento da recomendação.
A
Promotoria deu prazo de 10 dias para a Prefeitura realizar estudo a fim
de verificar quais cargos de natureza efetiva precisam ser criados e
preenchidos. Em seguida, o Poder Executivo municipal deve remeter à
Câmara Municipal o Projeto de Lei referente à criação de cargos, com
respectivas atribuições, vencimentos, carga horária e demais requisitos
legais. A recomendação diz ainda que o prefeito deve deflagrar, no prazo
de 15 dias, edital de concurso público para preenchimento de cargos de
natureza permanente, atualmente preenchidos por servidores contratados
temporariamente. Essa recomendação diz respeito aos servidores
contratados de forma ilegal.
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