O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu
nesta sexta-feira (18) novo habeas corpus ao empresário Jacob Barata
Filho, que tinha sido preso no início de julho.
Na quinta (17), Gilmar concedeu habeas corpus ao empresário. Pouco
depois, o juiz federal Marcelo Bretas determinou nova prisão
preventivacontra o empresário.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que,
uma vez concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões
ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento, são
direta e prontamente controláveis pela corte”, escreveu Gilmar na
decisão.
Para ele, as medidas cautelares impostas em lugar da prisão já são suficientes para impedir que Barata cometa novos delitos.
“A prisão foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal,
visto que o paciente estava viajando para o exterior com quantia em
dinheiro, portando documento que indicava ciência da existência da
investigação em seu desfavor; e para a garantia da ordem pública, visto
que, ao praticar a suposta tentativa de evasão de divisas, o paciente
estaria reiterando em práticas criminosas”, escreveu Gilmar.
“Ainda assim, tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas
são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.
Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar
do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é
suficiente para reduzir o alegado risco de fuga.”
Ele criticou o fato de não ter sido informado sobre o novo pedido de prisão que havia contra o empresário.
“Ao impetrar esta ação de habeas corpus, os impetrantes sabiam, ou ao
menos deveriam saber, da existência do segundo decreto de prisão, mas
não dividiram a informação com este Juízo. Esse dado poderia inclusive
ser relevante para a avaliação da necessidade da prisão preventiva por
este Supremo Tribunal”, afirmou.
Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário