O Conselho Federal de Psicologia recorreu ontem (21) da decisão
do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho,
que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam
atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação
sexual.
A decisão do juiz é favorável aos três psicólogos que pedem a suspensão de resolução
do conselho que, desde 1999, estabelece como os profissionais da área
devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes,
proibindo os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a
patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de
colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura
da homossexualidade.
Para o CFP, a decisão liminar abre a
perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias
de reorientação sexual. Segundo o conselho, além de ineficazes, as
práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm
qualquer embasamento científico.
Diante da repercussão do tema, o
magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira, nota em que esclarece
que, em momento algum, tratou a homossexualidade como doença, sequer se
referindo, em seu despacho, à expressão “cura gay”.
"Em nenhum
momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou
qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", disse o
juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.
Em
sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do CFP não é
inconstitucional, embora possa, “ser mal interpretada”, levar a
equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao
atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o
magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a
liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a
estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica
acerca de sua sexualidade.
A expressão reorientação sexual´ foi
empregada pelos autores da ação penal ao pedir a derrubada da resolução
do CFP. Um dos três psicólogos que recorreram à Justiça, o psicólogo
Adriano José Lima também diz não enxergar a homossexualidade como
doença, criticando o emprego da expressão cura gay´ por quem defende a
eficácia da resolução do conselho.
Em entrevista a Agência Brasil,
Lima disse que é um equívoco imaginar que todos os profissionais
contrários à resolução acreditam na possibilidade de curar´ a orientação
sexual de alguém. Segundo ele, os críticos da resolução buscam apenas
ter “liberdade profissional para acolher as pessoas que entenderem que
devem buscar reorientação sexual”.
“Não acredito nem em cura gay,
nem que homossexualidade é doença. Não queremos patologizar ninguém”,
declarou Lima, afirmando que, ao contrário do conselho, não acredita que
a decisão do juiz federal abra uma brecha para que psicólogos passem a
oferecer terapias e tratamentos de conversão e reversão da sexualidade a
lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros que
enfrentem algum tipo de sofrimento psíquico em decorrência de
discriminação ou violência.
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