Relatório apresentado durante o 1º Seminário Internacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes,
encerrado hoje (20), no Rio de Janeiro, revela que de 2014 a 2016, a
Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) do Ministério da Justiça e
Segurança Pública contabilizou, pelo Serviço Ligue 180, um total de
mulheres vítimas de tráfico de pessoas superior ao de homens, para fins
de exploração sexual e trabalho escravo.
Do total de 488 casos
identificados pelo Ligue 180 para exploração sexual, 317 eram mulheres e
cinco homens. Para trabalho escravo, foram recebidas denúncias de 257
casos no período de 2014 a 2016, com predominância também de mulheres,
123 contra 52 homens.
Em termos de idade, a faixa etária
compreendida entre 10 e 29 anos concentra cerca de 50% do total, de
acordo com dados do Ministério da Saúde. Pela SDH, crianças e
adolescentes são vítimas de tráfico de pessoas, especialmente nas faixas
etárias de 0 a 17 anos. Entre 2014 e 2016, elas somaram 216 traficados
do total de 413.
De acordo com o Ministério da Justiça, tráfico
de pessoas é um dos crimes subnotificados no país. Isso significa que é
baixo o índice de denúncias feitas ao sistema de segurança pública ou a
outros integrantes da rede de enfrentamento. Isso se deve, segundo o
ministério, a razões variadas, entre as quais vergonha, receio da vítima
de ser descriminada ou incriminada, falta de informação sobre como
fazer denúncia, medo de vingança por parte do agressor. O ministério
destaca ainda que esse é um crime não facilmente identificado.
O
relatório do Ministério da Justiça deixa claro que apesar dos avanços
ocorridos no país e do objetivo de reunir dados “confiáveis e mais
próximos da realidade”, as iniciativas ainda estão “desarticuladas”.
Além disso, existe confusão entre o que é tráfico de pessoas, imigração
irregular, contrabando de migrantes, trabalho escravo, exploração
sexual, entre outros crimes. Daí, a divergência de informações entre os
diversos órgãos envolvidos no combate ao tráfico de pessoas.
Ainda
de acordo com o relatório, “o conceito de tráfico de pessoas utilizado
pela polícia não é o mesmo que é empregado pelo Ministério do Trabalho
ou pelas instituições que assistem às vítimas, impossibilitando a
comparação”.
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