quarta-feira, setembro 20, 2017

Mulheres são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas, aponta relatório.

Relatório apresentado durante o 1º Seminário Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, encerrado hoje (20), no Rio de Janeiro, revela que de 2014 a 2016, a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizou, pelo Serviço Ligue 180, um total de mulheres vítimas de tráfico de pessoas superior ao de homens, para fins de exploração sexual e trabalho escravo.

Do total de 488 casos identificados pelo Ligue 180 para exploração sexual, 317 eram mulheres e cinco homens. Para trabalho escravo, foram recebidas denúncias de 257 casos no período de 2014 a 2016, com predominância também de mulheres, 123 contra 52 homens.

Em termos de idade, a faixa etária compreendida entre 10 e 29 anos concentra cerca de 50% do total, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Pela SDH, crianças e adolescentes são vítimas de tráfico de pessoas, especialmente nas faixas etárias de 0 a 17 anos. Entre 2014 e 2016, elas somaram 216 traficados do total de 413.

De acordo com o Ministério da Justiça, tráfico de pessoas é um dos crimes subnotificados no país. Isso significa que é baixo o índice de denúncias feitas ao sistema de segurança pública ou a outros integrantes da rede de enfrentamento. Isso se deve, segundo o ministério, a razões variadas, entre as quais vergonha, receio da vítima de ser descriminada ou incriminada, falta de informação sobre como fazer denúncia, medo de vingança por parte do agressor. O ministério destaca ainda que esse é um crime não facilmente identificado.

O relatório do Ministério da Justiça deixa claro que apesar dos avanços ocorridos no país e do objetivo de reunir dados “confiáveis e mais próximos da realidade”, as iniciativas ainda estão “desarticuladas”. Além disso, existe confusão entre o que é tráfico de pessoas, imigração irregular, contrabando de migrantes, trabalho escravo, exploração sexual, entre outros crimes. Daí, a divergência de informações entre os diversos órgãos envolvidos no combate ao tráfico de pessoas.

Ainda de acordo com o relatório, “o conceito de tráfico de pessoas utilizado pela polícia não é o mesmo que é empregado pelo Ministério do Trabalho ou pelas instituições que assistem às vítimas, impossibilitando a comparação”.

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