sexta-feira, novembro 10, 2017

Câmara aprova criação de cadastro nacional de desaparecidos.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 9, em votação simbólica, um projeto que agiliza a busca de desaparecidos no País com a criação de um cadastro nacional. O projeto, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, define que as autoridades nacional e estaduais (por meio das Secretarias de Segurança) terão de consolidar e compartilhar informações sobre os casos registrados. O texto seguirá para o Senado.

Parlamentares que defendem o projeto lembram que o tema carece de um sistema de localização unificado. Hoje, apenas Organizações Não-Governamentais (ONGs) mantêm sites de busca com informações mínimas dos desaparecidos. “Não raras vezes, familiares se deparam com o despreparo das instituições em lidar com a situação e proceder de maneira adequada para a resolução do problema”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras dos projetos que foram apensados ao texto aprovado.

Pelos dados da deputada, entre 2007 e 2016 foram registrados mais de 693 mil boletins de ocorrência de pessoas desaparecidas no Brasil. Em média, 190 pessoas desapareceram por dia nos últimos 10 anos, oito por hora. No ano passado foram mais de 71 mil casos registrados oficialmente.

Atualmente, o governo mantém um cadastro para crianças e adolescentes desaparecidos, mas não consegue manter o banco de dados atualizados. A partir da nova lei, os governos estaduais serão obrigados a manter o cadastro atualizado sob pena de não receberem recursos não obrigatórios da União, como dinheiro de convênios. “Se o Estado não atualiza, não recebe os recursos de transferências voluntárias”, observou a relatora do projeto, deputada Eliziane Gama (PPS-MA).

A proposta aprovada prevê a criação de um banco de dados público contendo informações sobre as características físicas, fotos e outras informações públicas. Também haverá um banco sigiloso, com dados de contato de familiares e informações genéticas e não genéticas do desaparecido e seus parentes.

O projeto estabelece que caberá ao Executivo federal implantar o cadastro e consolidar as informações. Ficará à cargo das secretarias estaduais atualizar as informações dos casos. Com o projeto proposto, hospitais, albergues e clínicas terão de informar as autoridades públicas sobre o ingresso de pessoas sem a devida identificação.

Também foi incluída no texto uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto votado institui que menores de 16 anos não poderão deixar a comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. A legislação em vigor determina que a autorização é necessária para crianças até 12 anos. O objetivo da mudança é prevenir e coibir o tráfico de jovens nesta faixa etária, considerada a mais vulnerável.

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