A partir de 1º de janeiro de 2018, segurados da Previdência que
recebem acima do salário mínimo passam a ter o benefício reajustado em
2,07%, conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nessa
quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.
O
texto também estabelece novas faixas de contribuição do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de trabalhadores empregados, domésticos
e avulsos. São elas: 8% para os que ganham até R$ 1.693,72; 9% para
quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90; e 11% para os que ganham
entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. As alíquotas – relativas aos salários
pagos em janeiro – devem ser recolhidas apenas em fevereiro.
O
valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadoria,
auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e
das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de
R$ 954.
Também terão o valor de R$ 954 os benefícios da Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de
deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais
pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru
(PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base
na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.
A cota do
salário-família passa a ser de R$ 45 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$
1.319,18.
O Ministério da Fazenda informou que os recolhimentos
feitos em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda
seguem a tabela anterior.
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