A Petrobras anunciou a revisão da
política de preços do GLP de uso residencial, com redução a partir da
sexta-feira, 19, de 5% nas refinarias. Assim, o preço médio sem tributos
nas refinarias da Petrobras será de R$ 23,16 por botijão de 13 quilos.
Entre as mudanças na política de preços está a frequência dos ajustes,
agora trimestral em vez de mensal, com vigência no dia 5.
“A Petrobras acredita que estes novos
critérios permitirão manter o valor do GLP referenciado no mercado
internacional, mas diluirão os efeitos de aumentos de preços tipicamente
concentrados no fim de cada ano, dada a sazonalidade do produto”,
conforme comunicado ao mercado, divulgado nesta quinta-feira, 18.
A Petrobras reiterou que a lei brasileira
garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, de
modo que as revisões podem ou não se refletir no preço final ao
consumidor, a depender de repasses feitos especialmente por
distribuidoras e revendedores. A referência continuará a ser o preço do
butano e propano comercializado no mercado europeu acrescido de margem
de 5%.
Outro ponto da nova política de preços
para o GLP é que reduções ou elevações de preços superiores a 10% terão
que ser autorizadas pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços, formado
pelo presidente da Petrobras e pelos diretores de Refino e Gás Natural e
Financeiro e de Relacionamento com Investidores. Nestes casos, a data
de aplicação dos ajustes (dia 5) pode ser modificada. “Caso o índice de
reajuste seja muito elevado, o GEMP poderá decidir não aplicá-lo
integralmente, ficando a diferença para compensação conforme mecanismo
adiante detalhado”, explica a estatal.
O período de apuração das cotações
internacionais e do câmbio que definirão os percentuais de ajuste será a
média dos doze meses anteriores ao período de vigência e não mais a
variação mensal.
Foi criado um mecanismo de compensação
para comparar os preços da nova política com os da anterior, e as
diferenças acumuladas em um ano, ajustadas pela taxa Selic, serão
compensadas por meio de uma parcela fixa acrescida ou deduzida dos
preços praticados no ano seguinte.
A nova política inclui uma regra de
transição para 2018 “excepcionalmente”, com a redução imediata de 5% no
preço vigente a partir de 19/01, apurado com base nas médias das
cotações internacionais e do câmbio de 1º a 12 de janeiro; e períodos
crescentes de referência para apuração das variações de preço até que se
chegue à média de 12 meses.
Assim, no segundo trimestre deste ano a
data prevista de reajuste será 5 de abril, com base nos seis meses
anteriores. E para o terceiro trimestre, a data prevista é 5 de julho,
com base em 9 meses anteriores, e a partir do quarto trimestre, reajuste
no dia 5 do início de cada trimestre, com base nos 12 meses anteriores.
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